Resolução 01/2020/PPGESP - Chamada para inscrição de alunos não-regulares (especiais)

José Mário Araújo Quinta-feira Outubro 1, 2020

Resolução 01/2020 – PPGESP-IFBA Chamada Pública para Aluno Especial (Não-Regular) do PPGESP

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas e Produtos tendo em vista o Art. 7º, inciso XI do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, divulga a abertura de vagas para matrícula especial de discentes nas disciplinas que serão oferecidas no semestre especial de 2020, do Curso de Mestrado Profissional em Engenharia de Sistemas e Produtos.

Da Oferta de Vagas

Serão oferecidas vagas para matrícula especial de discentes, exclusivamente nas disciplinas de acordo com o Calendário Especial/AENPE, em consonância com a Resolução 19/2020/CONSUP/IFBA, com Período Letivo Previsto de 16/10/2020 a 19/12/2020:

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Prazos, Documentação e Meios para Solicitação de Inscrições

As inscrições serão recebidas exclusivamente através do e-mail ppgesp em ifba.edu.br enviado entre os dias 05 e 09/10/2020, e o candidato deverá indicar, no assunto da mensagem, o termo ALUNO ESPECIAL – SELEÇÃO 2020. Mensagens enviadas fora do prazo acima ou com documentação incompleta não serão, sob nenhuma hipótese, consideradas.

A seguinte documentação deve ser enviada como anexo, encapsulada em um único arquivo PDF: 1 - Histórico Escolar de Graduação; 2 - Diploma de Graduação, ou declaração da instituição em que cursa a graduação de que o requerente integralizou, até o último dia de inscrição, o equivalente a 80% da carga horária total do curso; 3 - Carta do candidato, com texto de requerimento no qual conste breve exposição sobre suas razões em submeter-se a inscrição e o link do currículo Lattes, bem como relação de disciplinas que gostaria de cursar, dentre as ofertadas, como aluno não-regular. Os candidatos homologados no processo seletivo do Edital 08/2020/PRPPGI/IFBA, ou que já cursaram disciplinas como estudante não-regular (aluno especial) no PPGESP-IFBA estão dispensados de entregar a documentação dos itens 1 e 2, devendo enviar como anexo o item 3. A integridade do arquivo enviado na mensagem de requerimento de inscrição, bem como a observância de problemas de envio por limitação de tamanho de anexo ou outras questões técnicas é de inteira responsabilidade do candidato. Em caso de envio de múltiplas mensagens, apenas a mais recente será considerada. O candidato selecionado poderá inscrever-se em até duas disciplinas, por um único semestre, indicadas pelo Colegiado do PPGESP, dentre aquelas que indicou em seu requerimento de inscrição. O número total de disciplinas cursadas na condição de matrícula especial está limitado a quatro, incluindo disciplinas cursadas em semestres anteriores.

Do preenchimento das vagas

As solicitações serão avaliadas pelo professor da disciplina e o os resultados das solicitações serão divulgados na página do PPGESP, e não haverá possibilidade de recurso em relação ao mesmo.

Condições de aceite da matrícula de discente especial em disciplina avulsa 1- O preenchimento do formulário não dá garantias de aceite ou matrícula na disciplina. 2- Os discentes que forem selecionados para matrícula especial deverão cumprir com absolutamente todos os requisitos que o estudante regulamente matriculado na disciplina, ou seja, garantir presença às aulas e atividades, ser aprovado nas avaliações e entregar e trabalhos e demais atividades. 3- A situação de estudante em matrícula especial refere-se à matrícula em UMA ou MAIS disciplinas, e não dá qualquer direito de matrícula como ESTUDANTE REGULAR DO MESTRADO. 4- Uma vez aprovados nas disciplinas, os estudantes poderão solicitar declaração da Secretaria do curso, mas o aproveitamento dos créditos em outros cursos de pós-graduação, é de critério exclusivo dos programas, não cabendo responsabilidade ao PPGESP-IFBA.

Colegiado do PPGESP IFBA


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