O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas e Produtos tendo em vista o Art. 7º., inciso XI do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, divulga a abertura de vagas para matrícula de aluno não-regular (aluno especial) nas disciplinas que serão oferecidas no segundo bloco do primeiro semestre de 2021 do Curso de Mestrado Profissional em Engenharia de Sistemas e Produtos.
Da Oferta de Vagas
Serão oferecidas vagas para matrícula de aluno não-regular (aluno especial), exclusivamente nas disciplinas de acordo com o Calendário das aulas das disciplinas, no período entre 10/05/2021 a 10/07/2021:
a) METROLOGIA EM SAÚDE - SEX 10:00 às 11:30h – 10 vagas para matrícula especial de discentes;
b) TÓPICOS ESPECIAIS: EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE - SAB 09 às 11h – 10 vagas para matrícula especial de discentes;
c) BLOCKCHAIN - SEG 18 às 20h – 10 vagas para matrícula especial de discentes.
Prazos, Documentação e Meios para Solicitação de Inscrições
As inscrições serão recebidas exclusivamente através do formulário ===https://bit.ly/33nbQew===, entre os dias 06 e 10/05/2021. Inscrições enviadas fora do prazo acima ou com documentação incompleta não serão, sob nenhuma hipótese, consideradas.
A seguinte documentação deve ser enviada como anexo, encapsulada em um ÚNICO ARQUIVO PDF:
1 - Histórico Escolar de Graduação;
2 - Diploma de Graduação, ou declaração da instituição em que cursa a graduação de que o requerente integralizou, até o último dia de inscrição, o equivalente a 80% da carga horária total do curso;
3 - Carta do candidato, com texto de requerimento no qual conste breve exposição sobre suas razões em submeter-se a inscrição e o link do currículo Lattes, bem como relação de disciplinas que gostaria de cursar, dentre as ofertadas, como aluno não-regular.
Os candidatos que já tenham cursado disciplinas como aluno especial não necessitam enviar os documentos constantes nos itens 1 e 2, devendo enviar como anexo somente o item 3.
A integridade do arquivo enviado pelo formulário de inscrição, bem como a observância de problemas de envio por limitação de tamanho de anexo ou outras questões técnicas é de inteira responsabilidade do candidato. Em caso de múltiplas inscrições, apenas a mais recente será considerada. O candidato poderá inindicar uma disciplina dentre as descritas nesta chamada.
Do preenchimento das vagas
As solicitações serão avaliadas pelo professor da disciplina e o os resultados das solicitações serão divulgados na página do PPGESP, e não haverá possibilidade de recurso em relação ao mesmo.
Condições de aceite da matrícula de discente especial em disciplina avulsa
1- O preenchimento do formulário não dá garantias de aceite ou matrícula na disciplina.
2- Os discentes que forem selecionados para matrícula de aluno não-regular (aluno especial) deverão cumprir com absolutamente todos os requisitos que o estudante regulamente matriculado na disciplina, ou seja, garantir presença às aulas e atividades e ser aprovado nas avaliações.
3- A situação de estudante em matrícula de aluno não-regular (aluno especial) refere-se à matrícula em UMA ou MAIS disciplinas, e não dá qualquer direito de matrícula como ESTUDANTE REGULAR DO MESTRADO.
4- Uma vez aprovados nas disciplinas, os estudantes poderão solicitar declaração da Secretaria do curso, mas o aproveitamento dos créditos em outros cursos de pós-graduação, é de critério exclusivo dos programas, não cabendo responsabilidade ao PPGESP-IFBA.